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18 de Abril de 2024

Rede de Supermercado é condenada em Danos morais.

Ex-funcionária ganha ação por realizar gritos motivacionais em meio aos clientes da Loja.

Publicado por Gabriel Dias
há 4 anos

Você já se deparou com as práticas de merchandising (propagandas) realizadas por funcionários em abertura de loja, ou em períodos festivos com o intuito de atrair a clientela com gritos e danças?

Depois de passar por diversas situações vexatórias, ex-funcionária ajuizou ação com pedido de danos morais diante do constrangimento que sofria diariamente ao ter que cantar hinos motivacionais e dançar para os clientes.

Com base nas alegações e ocorrido o trâmite processual, o processo foi julgado procedente contra a REDE WALMART que foi condenada a indenizar a ex-funcionária em R$10 (dez mil reais).

Com análise do caso prático, podemos entender que situações impostas pelo empregador que colocam o funcionário à exposição ao ridículo, ou que resulta em assédio, pode ensejar em ação trabalhista com pedido de danos morais com base no Art. 233 da CLT.

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