Você já se deparou com as práticas de merchandising (propagandas) realizadas por funcionários em abertura de loja, ou em períodos festivos com o intuito de atrair a clientela com gritos e danças?
Depois de passar por diversas situações vexatórias, ex-funcionária ajuizou ação com pedido de danos morais diante do constrangimento que sofria diariamente ao ter que cantar hinos motivacionais e dançar para os clientes.
Com base nas alegações e ocorrido o trâmite processual, o processo foi julgado procedente contra a REDE WALMART que foi condenada a indenizar a ex-funcionária em R$10 (dez mil reais).
Com análise do caso prático, podemos entender que situações impostas pelo empregador que colocam o funcionário à exposição ao ridículo, ou que resulta em assédio, pode ensejar em ação trabalhista com pedido de danos morais com base no Art. 233 da CLT.
Aproveita e me segue no Instagram @gdiasjuridico e fique por dentro das novidades no meio trabalhista e previdenciário.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.